Homem mata a ex-mulher para ficar com parte de imóvel, mas Justiça impede transferência do usufruto em MG

  • 29/09/2026
(Foto: Reprodução)
A decisão é da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em Piumhi Simone Marques/TJMG Um homem condenado por matar a ex-esposa não poderá ficar com a parte dela de um imóvel em Piumhi, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Segundo a decisão da Justiça, o réu assassinou a ex-companheira com o intuito de obter a integralidade do usufruto da propriedade. O imóvel havia sido doado ao filho do casal, mas os pais poderiam usar o imóvel enquanto estivessem vivos. O documento também previa que, se um deles morresse, o outro poderia passar a ter direito sobre a parte que pertencia ao falecido. Com a possibilidade de obter a totalidade da propriedade, o homem matou a ex-esposa em 2018, quando os dois já estavam separados. A condenação pelo homicídio foi definitiva e, atualmente, ele cumpre pena pelo crime. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Centro-Oeste de Minas no WhatsApp O g1 entrou em contato com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para solicitar mais informações sobre o caso, mas o processo tramita em segredo de Justiça. Agora no g1 Filho pede suspensão do direito do pai Depois da morte da mãe, o filho entrou na Justiça para impedir que o pai passasse a ter direito também sobre a parte que era dela no imóvel. Em primeira instância, a Justiça determinou o fim do direito de uso do imóvel pelo homem. A defesa dele recorreu e argumentou que ele deveria manter a parcela que já tinha antes da morte da ex-esposa. No julgamento do recurso, os desembargadores entenderam que ele poderia manter apenas a parte que já tinha antes da morte da mulher. A outra parte que pertencia a ela não poderia ser transferida para ele. O relator do caso, desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, afirmou que permitir que o homem aumentasse seu direito sobre o imóvel significaria permitir que ele tivesse uma vantagem financeira relacionada ao crime pelo qual foi condenado. Já o desembargador Marcelo de Oliveira Milagres apresentou outro entendimento. Para ele, o homem não deveria perder o direito que já possuía antes da morte da ex-companheira, mas também não poderia receber a parte dela. Esse entendimento foi acompanhado pela desembargadora Luziene Barbosa Lima e pelo juiz convocado Sidnei Ponce. Por maioria, a 21ª Câmara Cível do TJMG decidiu que o homem mantém somente a parte que já tinha no imóvel, enquanto a parcela que pertencia à ex-esposa fica com o filho. LEIA TAMBÉM: Ações de desocupação de 90 famílias que moram às margens de ferrovia é suspensa Homem dá garrafada no rosto da ex após persegui-la VÍDEOS: veja tudo sobre o Centro-Oeste de Minas

FONTE: https://g1.globo.com/mg/centro-oeste/noticia/2026/09/29/homem-mata-a-ex-mulher-para-ficar-com-parte-de-imovel-mas-justica-impede-transferencia-do-usufruto-em-mg.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Peça Sua Música

No momento todos os nossos apresentadores estão offline, tente novamente mais tarde, obrigado!

Top 5

top1
1. Raridade

Anderson Freire

top2
2. Advogado Fiel

Bruna Karla

top3
3. Casa do pai

Aline Barros

top4
4. Acalma o meu coração

Anderson Freire

top5
5. Ressuscita-me

Aline Barros

Anunciantes